Notícias

35º salão do artesanato paraibano

Edital de Chamamento Público Nº 006/2022

publicado: 11/11/2022 00h55, última modificação: 11/11/2022 13h59
SOMOS TODOS INDÍGENAS

...

BAIXAR EDITAL

 

O Governo Do Estado da Paraíba, através do Programa do Artesanato Paraibano (PAP), criado pelo Decreto Estadual nº. 24.647/2003, vinculado à Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico, torna público o presente Edital de Chamamento Público nº. 006/2022, cujo objetivo é selecionar Artesãos, Trabalhadores Manuais e Produtores da Gastronomia Regional, interessados em participar do 35º SALÃO DO ARTESANATO PARAIBANO – SOMOS TODOS INDÍGENAS.

Período: 13 de janeiro a 05 de fevereiro de 2023.

Endereço: Av. Cabo Branco – João Pessoa/PB.

Horário de funcionamento: 16h às 22h.

Entrada Franca com o ingresso social de 1kg de alimento por pessoa (Voluntário).

  1. DO OBJETO:

    1. Seleção de expositores de produtos artesanais, trabalhadores manuais e produtores da gastronomia regional para participação e comercialização de seus produtos no 35º SALÃO DO ARTESANATO PARAIBANO – SOMOS TODOS INDÍGENAS, em João Pessoa conforme condições contidas neste Edital e seus anexos;

    2. O Edital estará disponível no portal: https://pap.pb.gov.br/ cabendo a cobertura das despesas de impressão, acesso à Internet, dentre outras, ao interessado em participar deste Edital de Chamamento Público;

 

  1. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO;

    1. Poderão participar do presente Edital de Chamamento Público as categorias descritas neste edital desde que o candidato seja cidadão maior de 18 anos, residente e domiciliado no estado da Paraíba:

      1. Artesãos cadastrados no SICAB (Sistema do Cadastramento do Artesanato Brasileiro), com carteira nacional de artesão válida no ato da inscrição;

      2. Trabalhador Manual, registrado como MEI (Micro Empreendedor Individual) com CNPJ válido e/ou registrado em associação e/ou cooperativas com CNPJ válido no ato da inscrição;

      3. Produtor de gastronomia regional registrado como MEI (Micro Empreendedor Individual) com CNPJ válido no ato da inscrição;

    2. Cada candidato deverá anexar ao formulário de inscrição a cópia da sua carteira nacional de artesão (SICAB) e/ou CNPJ em caso de MEI ou Associação da qual pertence.

 

 

 

 

 

 

  1. DAS OPORTUNIDADES

    1. O Programa do Artesanato Paraibano (PAP) disponibilizará espaço para comercialização dos produtos conforme vagas descritas abaixo:

  1. Artesãos: 400 vagas

  2. Trabalhador Manual: 100 vagas

  3. Produtor de Gastronomia Regional (Bodega): 35 vagas

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

    1. As inscrições deverão ser efetuadas, através do link: https://forms.gle/RjztnqETc7aF6qct5 conforme Cronograma deste Edital no item 8.

      1. As inscrições serão efetuadas única e exclusivamente por meio virtual em formulário disponibilizado pelo Programa do Artesanato Paraibano (PAP) e o link de inscrição neste documento.

      2. Todas as inscrições neste edital são pessoais e intransferíveis e deverão ser efetuadas pelos respectivos interessados de forma virtual;

      3. Para as vagas de ARTESÃOS, será exigido obrigatoriamente o número da carteira nacional de artesão (SICAB);

      4. Para as vagas de Trabalhador Manual será exigido o número do CNPJ válido do MEI e/ou o número do CNPJ válido da Associação e/ou Cooperativa a qual o mesmo pertence.

      5. Ao se inscrever o candidato declara estar de acordo com todas as condições estabelecidas neste Edital de Chamamento Público.

A inscrição não dá ao interessado a garantia de participação na 35ª edição do Salão do Artesanato Paraibano, pois todos deverão passar por uma seleção devido ao espaço disponível.

 

  1. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

    1. No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao seu formulário os seguintes documentos:

 

      1. Cópia da carteira Nacional de Artesão, no caso de artesão;

      2. Cópia do cartão de CNPJ caso seja Microempreendedor Individual - MEI;

      3. Cópia do cartão CNPJ da associação ou cooperativa caso seja trabalhador manual ou Produtor de Gastronomia Regional;

    1. O candidato deve ler e assinalar como de acordo o regulamento de participação em feiras e eventos do PAP;

    2. Anexar 1 (uma) foto representativa dos produtos a serem exibidos.

 

 

  1. DA AVALIAÇÃO

    1. A avaliação será de acordo com os seguintes critérios:

 

 

ITEM DE AVALIAÇÃO

1.

Ficha de Inscrição completamente preenchida

2.

Documentação completa exigida.

3.

Organização e apresentação dos produtos (embalagens, etiquetas, rótulos e cartão de visitas)

4.

Gestão do Negócio – Diversidade na forma de pagamento – cartão, PIX, presença nas redes sociais e referências de bom atendimento ao cliente.

5.

Produtos com qualidade, beleza, acabamento, estética e referência cultural de acordo com a avaliação da comissão.

6.

Avaliação do comportamento nos eventos e demais oportunidades ofertadas pelo PAP e parceiros.

 

    1. Serão considerados inaptos aqueles candidatos que não apresentarem no ato da inscrição toda a documentação exigida neste Edital;

    2. Os interessados em cadastrar-se neste Edital avaliados como inaptos não serão impedidos de participar de um novo cadastramento em Editais futuros;

    3. A Comissão de avaliação e seleção será composta por membros da curadoria do Programa do Artesanato Paraibano;

 

  1. DO RESULTADO E DO RECURSO ADMINISTRATIVO

    1. A relação dos candidatos considerados aptos após a seleção deste edital será publicada na página do Governo da Paraíba, na internet e/ou no Diário Oficial do Estado da Paraíba. Conforme Cronograma deste Edital, no Item 8;

    2. O requerimento do recurso deverá conter a identificação do interessado, número telefônico e/ou outras informações que permitam uma fácil comunicação, a exemplo de endereço eletrônico na Internet (e-mail/WhatsApp);

    3. O requerimento do recurso deverá ser enviado para o e-mail do Programa do Artesanato Paraibano: artesanato.adm.pap@gmail.com

 

 

  1. CRONOGRAMA

    1. O Programa do Artesanato Paraibano seguirá as datas e horários conforme tabela abaixo:

Lançamento do Edital

11 de novembro de 2022

Inscrição pela Internet

(https://forms.gle/RjztnqETc7aF6qct5)

11 a 25 de novembro de 2022

Análise e avaliação das inscrições

28 de novembro a 02 de dezembro de 2022

Divulgação da lista provisória dos artesãos aptos

05 de dezembro de 2022

Recurso

06 a 08 de dezembro 2022

Divulgação da Lista definitiva

09 de dezembro de 2022

 

Abertura do Salão para o público

13 de janeiro 2023

Solenidade Oficial

13 de janeiro 2023

Período de realização

13 de janeiro 2023 a 05 de fevereiro de 2023.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Os produtos que serão expostos e vendidos deverão estar de acordo com a classificação de tipologia descrita na carteira de artesão;

9.2 Os casos omissos neste Edital de Chamamento Público serão tratados individualmente em instrumento próprio;

9.3 Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pela Gestão do Programa do Artesanato Paraibano na sede do Programa, através do e-mail:artesanato.adm.pap@gmail.com, ou telefone (83) 3214-5490.

9.4 O candidato classificado receberá um regimento com todas as normas de funcionamento tanto do Salão quanto do alojamento e deve cumprir as exigências listadas sob pena de não serem aceitas inscrições futuras em outros eventos e feiras do PAP.

10 – PROIBIÇÕES

10.1 Será terminantemente proibido o uso de sacolas plásticas que não sejam as fornecidas pelo Programa do Artesanato Paraibano – PAP

10.2 Será proibida a reposição de mercadorias após a abertura do Salão do Artesanato Paraibano, sendo permitida a entrada dos produtos até às 14h30min

10.3 O artesão deverá chegar no máximo até às 14h30min, podendo ser advertido caso não cumpra com o horário estabelecido pela coordenação do evento.

10.4 É obrigatório o uso da camisa do referido evento, sendo passível de advertência o não cumprimento.

10.5 Só poderão participar das feiras fora do Estado, quem participar dos dois Salões, em Campina Grande e João Pessoa.

10.6 Será convidado a se retirar do evento qualquer artesão que ofender ou desrespeitar os membros do Programa do Artesanato Paraibano - PAP

Fica eleito o Foro da comarca da Capital, João Pessoa, para dirimir qualquer questionamento jurídico oriundo do presente Instrumento Convocatório.

 

 

João Pessoa, 11 de novembro de 2022

 

 

 

Marielza Rodriguez Targino de Araújo

Gestora do Programa do Artesanato Paraibano